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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Reformas no CS - Algumas Considerações (2ª parte)

Se em relação a proposta de reformas do CS existe um consenso acerca de sua necessidade, no contraponto existe uma total divergência sobre como e quando isso deverá ocorrer.
Consideremos a questão sob o ponto de vista da ampliação do direito de veto e chegaremos a situção de que a mesma poderia conduzir o órgão a uma paralisia endêmica, pois haveriam ainda mais conflitos de interesse envolvendo as questões.
Haveria então, penso eu, que dois caminhos poderiam ser trilhados na busca da "reforma possível".
A primeira seria a extensão do direito de veto aos membros provisórios sob a condição de maioria simples ou absoluta.  Neste caso, o conjunto dos interesses envolvidos nas questões seria dinâmico e não "estático" e permitiria que estes membros pudessem efetivamente influir na âmbito decisório.  Mesmo considerando os interesses  dos 5 grandes não são de fato estáticos, ainda assim devemos considerar que tais interesses mudam relativamente muito pouco em "tempos curtos", sendo menos provavel uma radical mudança de posição pontual  ou até mesmo a ocorrência de uma reorientação estratégica, do tipo de uma inversão de aliança.  Assim, a alteração da composição deste CS reformulado permitiria estabelecer linhas mais fluídas de posicionamentos diplomáticos e/ou estratégicos.
Numa outra possibilidade, o CS poderia usar o mesmo raciocínio no sentido de incluir mais representantes no núcleo duro da instituição mas determinando que tal situação seja contrabalançada por um simétrico raciocínio do acima exposto:  mais membros, porém, com um poder de veto em bloco!  Isso seria menos complicado de administrar por que se estarria trabalhando com menos participantes mas com a mesma limitação da ação coletiva.  Tal recurso provavelmente demandaria mais esforço dos novos integrantes para coordenarem-se entre si do que, digamos, atrapalhar o Quinteto atual - este envolvido nas suas próprias composições de convergências ou diverg~encias como acontece hoje.
Um dos argumentos manifestados pelos pretendentes ao assento permanente no CS é que a composição atual não corresponde a nova realidade geopolítica internacional, onde a ascensão dos BRICs em termos econômicos - sendo que Rússia e China já são membros permanentes do CS - deveria se refletir na inclusão da Índia (outra das maiores expressões estatais da Ásia) e na América Latina, do Brasil: 7ª maior economia do mundo, maior PIB da AL, portador da economia mais dinâmica, diversificada e complexa da região, com uma democracia consolidada que contempla de eleições regulares ao pleno funcionamento das liberdades públicas e políticas.
Portanto, à reboque do crescimento econômico destas economias emergentes seu corolário seria o legítimo pleito de acesso ao mais vistoso órgão da ONU.
Talvez mais do que o acrônimo BRICs, esta proposta devia corresponder em termos de legitimidade a outro: o IBAS (Índia, Brasil e África do Sul).  Enquanto o primeiro mistura um alinhamento norte-sul, o segundo é claramente um alinhamento sul-sul, o que tenderia a reforçar um certo alinhamento geopolítico-econômico-estratégico entre seus componentes, embora a diferenciação em termos de escala é muito mais relevante do que entre os BRICs. 
Se a Índia, Rússia, o Brasil e a China possuem vastos territórios e uma abundância de recursos materiais e humanos, sob qualquer escrutínio deste tipo os sul-africanos ficam distantes....muito distantes.
Não é porque o Brasil e a África do Sul representam regionalmente - até continentalmente - as maiores economias da América do Sul e África que exista, entre elas, uma similaridade de escala.  Com cerca de 50 milhões de habitantes e um PIB de US$ 550 (dados de 2009), o Brasil tem 191 milhões de habitantes e mais de 2 bilhões de PIB.
Assim, a discussão segue tendo que romper não só um mar de interesses contrários, como a própria diversidade dos envolvidos.

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