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segunda-feira, 12 de abril de 2010

A Estrutura Política e Administrativa do Estado da Índia

Sobre  THOMAZ, Luiz Filipe F. R. De Ceuta a Timor, Lisboa Difel, 1994. pág. 208.De Ceuta a Timor - Resenha Livre do capítulo VI. 

No Império Luso, ainda em formação e consolidação, a chegada dos portugueses na Ásia das especiarias viria a desdobrar-se em várias outras conquistas. Isso veio a constituir, por sua vez, um território colonial que denominou-se como Estado da Índia.

Segundo Luiz Thomas, a delimitação deste estado permite considerá-lo menos como um espaço geográfico e mais como um conjunto de territórios e interesses cobrindo do Japão à África Oriental. Neste:

“...quando confrontado com a noção corrente de império, o Estado Português na Índia se nos apresente como algo original e, por vezes, desconcertante. Mais que a sua descontinuidade espacial é a heterogeneidade das suas instituições e a imprecisão dos seus limites, tanto geográficos como jurídicos, que o tornam insólito”  (pág. 230). 

Sua estrutura era caracterizada pela descontinuidade territorial, ao mesmo tempo em que era marcado pela integração de múltiplos espaços num sistema comunicante. E estes espaços configuravam-se, por sua vez, como elementos de outros sistemas relacionais que davam tessitura, sustentação e unidade àquele conjunto.

Assim, preocupado mais com a circulação de mercadorias que com s sua produção, era mais relevante para os interesses portugueses dominar os mares – enquanto áreas de circulação – que dominar territórios propriamente ditos.

Mas foi ali também que em decorrência da maior presença islâmica, ocorreu o reforço do viés militar e cruzadístico da expansão, e da própria nobreza por extensão, em detrimento daqueles elementos puramente ou essencialmente mercantis.

A ocupação de Goa destinou-se a fornecer uma capital administrativa, contrastando assim com outros imperativos estratégicos (Ormuz e Malaca pelo domínio dos respectivos estreitos) ou de abastecimento ou consumo, como no Malabar ou Guzarate. Tais elementos terminavam por impor uma lógica marítima e mercantil que reservava uma “indiferença” pelo domínio territorial em si.

Na rede que então se montava – círculos dentro de círculos – e que assentava-se num efetivo senhorio naval e comercial e num teórico senhorio territorial do rei, multiplicavam-se estatutos, condições jurídicas, hierarquias e formas de apropriação. Se em Ormuz o domínio da Coroa decorria de conquista militar, tal não era a situação alhures.

O Ceilão, por exemplo, foi cedido por testamento por um rei cristianizado que transferiu a soberania local ao rei português. Outros territórios foram incorporados mediante tratados – caso de Baçaim -, ou ainda pela submissão voluntária (tácita ou explícita de monarcas ou populações).

Por tudo isso havia uma enorme disparidade de encargos fiscais também. A extração tributária da Coroa ou seus agentes variavam do controle das alfândegas apenas, até o lançamento de impostos pessoais, tributos comerciais e arrecadação até sobre o comércio de retalhos.

A diversidade espacial correspondia a uma semelhante diversidade de soberanias, condições jurídicas, imposições tributárias, etc.

Outro fenômeno por ele abordado é o que ele denomina de subcolonização ,“(...)isto é, de formação de colônias de colônias...” (pág. 230), decorrente dos legítimos desejos de soldados, mercadores, povo em geral, que longe dos benefícios e privilégios dos grandes, buscavam obter um progresso social, mercês, cargos ou assemelhados. Esta condição de autonomia se veria inclusive pelo recolhimento de direitos e impostos por autoridades locais e não pela Coroa lusa.

Assim, reafirmava-se o primado da diversidade de regimes e estatutos, como uma característica fundamental daquilo que era conhecido como o Estado da Índia. Mais sistema interconectado de espaços múltiplos e menos como um resultado de continuidades territoriais.

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