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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Apontamentos sobre escravidão e terminologias






NITERÓI
2009
Assisti, em 2006, uma palestra da profª Sheila Siqueira, sob o tema Escravidão: novas
questões, em que ela apresentou uma série de informações relevantes. Entre elas destaco a tradução
da terminologia usada no século XVI e que, hoje, mesmo parecendo terem uma conotação
sinônima em certas palavras ou designações, não os tinham então.
Por exemplo: negro – crioulo – escravo; qual a diferença entre os termos? Ou não há tal
diferença?
Segundo ela, existiam sim diferenças.
NEGRO designava a condição de escravo, fossem os tais “negros da terra” (índios), “da
Guiné (africanos) ou “do islã” (mouros). Já o termo CRIOULO designava um escravo nascido no
Brasil. Se o mesmo fosse alforriado denominava-se FORRO, e não mais crioulo.
Já a expressão PARDO nada tinha a ver com miscigenação. Tal rótulo identificava um
LIBERTO de 3ª ou 4ª geração.
Mesmo o termo MULATO identificava diferenças não só de tempo como de espaço. No RJ
tinha sentido usualmente conferido de uma miscigenação entre negro e branco. Mas em São Paulo,
até o século XVII, referia-se a alguém com ascendência de branco com índio – depois chamado de
MAMELUCO.
A documentação também aponta para uma inexistência de identidade africana. As
expressões usadas eram: vindo da África, de origem africana, etc.
E o que dizer de inocente, pagão ou infiel?
O 1º era o indivíduo que mesmo sendo filho de cristão, por não ser batizado, era condenado
ao limbo em caso de morte. Diferentemente, pagão era quem desconhecia os ensinamentos cristãos,
enquanto infiel era aquele que rejeitava, apesar de conhecer, tais ensinamentos.
Abordando mais precisamente o tema da escravidão, ela começou ressaltando os estudos de
Lovejoy e Thorton, em termos não só do levantamento de fontes, como sua interpretação.
No geral, a escravidão (enquanto coerção física ou caráter de propriedade de alguém) define
um outro, o diferente ou um estrangeiro. Ele vem de longe, de fora...
Em termos legais as Ordenações, quer afonsinas, manuelinas ou filipinas não serviram para
instaurar a escravidão. Trataram, isso sim, de legislar sobre direitos consuetudinários.
Também refutou uma das ideias centrais de Fernando Novais acerca da escravidão e do
tráfico: a de que o 1º gerou o tráfico, já que outras interpretações invertem esta relação de
causalidade.
Justificada a partir da fé, da guerra (o mais comum) ou do mercado, ela ponderou, numa
interpretação livre minha: tanto na África como na América, os nativos combatiam entre si, porém
os ameríndios faziam prisioneiros, e não os escravizavam. Por que?
Como os índios não acumulavam, bloqueava-se a necessidade de obtenção de excedentes, o
que desestimulava a guerra escravizadora . Ou seja, a ausência de mercado – a rigor quase qualquer
um – impediu a um só tempo tanto a escravidão quanto o tráfico. Mas na África o contexto era
diverso, já que a existência de um mercado de escravos organizou poderosos Estados escravistas e
traficantes. A existência de uma disponibilidade de cativos, introduziu a escravidão. Esta, já
preexistente ao próprio Sistema Colonial, foi ampliada e capturada em variados graus, pelas redes
de comércio subordinadas aos interesses europeus.
Cerca de 12 milhões de africanos foram drenados para fora do continente, fora os que
pereceram em virtude da captura, transporte e alojamento. Se os europeus estavam bloqueados no
litoral do continente, em virtude inclusive das doenças, é evidente que existiu apoio local na
instalação de “castelos de escravos”, no redirecionamento das redes do tráfico interiorano para
estes, e na formação de uma vasta convergência de interesses: chefes locais, soldados e guerreiros,
canoeiros, produtores de gêneros, traficantes locais, agentes europeus, armadores, comandantes,
marujos...
Ela concluiu a aula com a exibição de um documentário por ela gravado – primeiro em
vídeo-cassete – e então em DVD, oriundo do canal GNT e denominado The African Trade.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

O Relatório do Alcoforado Sobre o Tráfico- 1853

RELATÓRIO DO ALCOFORADO SOBRE O TRÁFICO (1832-1853)
Outubro de 1853 – Arquivo Nacional IJ6 Seção dos Ministérios 525

Nos anos 90 este documento encontrava-se registrado no ANRJ como “desaparecido”. Porém, encontrei uma transcrição dele na biblioteca do ICHF/UFF (Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Flumimense) no Cadernos do ICHF nº 5. Não anotei, à época, a referência completa da fonte. Mas encontrei uma menção ao mesmo em CONRAD, Robert E. Tumbeiros – o Tráfico de Escravos para o Brasil. São Paulo, Ed. Brasiliense. 1985. p. 126 (nota de referência).
É um documento interessantíssimo para explorar e mantive a diagramação encontrada.
Boa viagem!


1832/33 – As primeiras introduções foram feitas por portugueses, a começar por José Maria Lisboa. Usavam navios velhos que após os desembarques eram afundados ou queimados. As negociações eram tratadas com diversos fazendeiros e as compras feitas a prazo. Os especuladores ganhavam dinheiro, pois os africanos custavam então 20 a 30 mil réis na África.
1833/34 - José Bernardino de Sá (Barão de Vila Nova do Minho) estabelece feitorias na África, ao sul do Equador. Outros também o fizeram mesmo sem capitais. Adquiriam fazendas a prazo ou fiado, embarcavam em navios de bandeira portuguesa e dirigiam-se a qualquer ponto da África. Impunes porque os cruzeiros ingleses não desciam ao sul do Equador.
1834/35 - Cresce o tráfico e sobe ao poder João Paulo dos Santos, que era inimigo dos portugueses e do tráfico. Estabelece um cruzeiro de patrulha. No entanto os escravos era apresentados como colonos para o Rio da Prata. Apreensão da escuna portuguesa “Angélica” na Ilha Grande com mais de 300 escravos. O oficial que fez a apreensão foi mandado para o Pará e um júri absolveu comandante e tripulantes.
Fins de 1835 - Estabelecem-se diversos barracões de escravos ao longo da costa: na barra de Campos por conta dos hoje comendadores Joaquim Tomás de Faria e André Gonçalves Graça; São Sebastião (J. B. de Sá e Untal Veiga), Ilha Grande (Antonio Barboza da Cunha Guimarães), Mangaratiba (José Breves ). Traficavam Pimenta Machado, Amaral e Bastos, e outros. A absolvição do “Angélica” estimulou o trafico. Os fazendeiros compravam fiado e pagavam com café.
1835/36 - Cessam os cruzeiros brasileiros. Aureliano de Souza Coutinho (sogro do Ministro da Justiça) faz porto de desembarque em Palmas (Ilha Grande). Os portugueses monopolizaram os negócios e só forneciam escravos aos seus associados. Estes subiam a serra e vendiam a fazendeiros (400 a 500 mil réis). O coronel comandante da fortaleza de Santa Cruz estabelece um ponto de desembarque dentro da dita fortaleza.
1836/37 - O tráfico cresce em escala. Associação dos traficantes com as autoridades da polícia. Propinas eram pagas para as saídas (800 mil réis por navio negreiro) que no retorno ficavam desimpedidos. O Chanceler português recebia hum conto de réis facilitar o uso da bandeira portuguesa. Outros exemplos. Trinta e tantos navios apreendidos após o desembarque fora da barra. Todos absolvidos. Novo expediente dos negreiros: desembarcar escravos, seguir para Montevidéu, carregar carne e entrar na barra do Rio a salvo.
1837/38 - Os navios seguiam com mantimentos rumo ao Cabo ou Moçambique. Os negros estavam custando de 5 a 10 patacões.
1838/39 - Recomeçam os cruzeiros ingleses de patrulha.
1839/40 - Quase não saem navios.
1840/41 - Um cruzeiro em Campos faz várias presas. Cerca de 40 mil negros no RJ. Em 1840 diversos desembarques em Campos, Ilha Grande, Macaé, São Sebastião e Marambaia. Negreiros preponderantes, com diversas personalidades a eles ligados. Os negreiros diziam possuir os recursos da praça do Rio de Janeiro, dependendo deles também o resultado das eleições em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo. Isso porque o giro do dinheiro, o apoio dos fazendeiros e do comércio inglês aqui radicado. Em 1841 novo expediente dos negreiros: desembarcavam escravos em Macaé, Cabo Frio Paranaguá e outros e entravam no R.J como arribados. Nestes portos as autoridades também recebiam subornos.
1842/43 - Cruzeiros ingleses ao sul do Equador, cruzando a costa africana.
1843/44 - O governo brasileiro dá como encerrado o direito de visita. “Bill” contra as bandeiras brasileira e portuguesa. Os traficantes passam a servir-se das bandeiras americana, francesa e sarda. Os especuladores são protegidos e tornam-se mais fortes.
1846/47 - O brigue “Galgo” – dos traficantes – sai rebocado por vapores com a permissão das fortalezas, demonstrando a força dos traficantes. Serviam-se da bandeira americana, apoiados por representantes daquele país. Transportando fazendas e sob a proteção da bandeira americana, os traficantes ficavam a salvo dos cruzeiros ingleses. Na África vendiam a embarcação e trocavam bandeira, (as vezes substituíam as tripulações por portugueses); de posse dos papéis, enchiam os navios com escravos e retornavam. Aqui tornavam a trocar para retornar a África. Isso vigorou entre 1840 e 1848. Voltaram os desembarques na fortaleza de Santa Cruz (então principal depósito). Desembarcavam na Ilha Grande, Campos, Macaé – com a ajuda de vapores. Os portugueses tinham monopólio, vendendo seus carregamentos a seus associados, assim os fazendeiros não podiam comprar em primeira mão. Entre 1844 e 1848 o excesso da oferta derrubou os preços (os escravos valiam entre 380 e 400$000).
1845/47 - Tomás C. Ramos foi o primeiro a usar vapores no tráfico.
1845/46/47 - Do R.J e de diversos pontos saíam negreiros para a África. Os grandes carregamentos eram feitos em navios americanos, franceses e sardos.
1847/48 - 50 a 60 mil escravos no RJ. Novos cruzeiros ingleses cruzando a costa do Brasil. Arbitrariedades em decorrência da vinculação dos negreiros ao comércio de cabotagem.
1848/50 - prossegue o tráfico. Navios apresados são absolvidos. Os traficantes tinham conhecimento das reuniões secretas do governo. As leis obstadas por elementos coniventes.
1850 - 36 mil escravos desembarcados. Euzébio, Min. Da Justiça, implementa a perseguição aos traficantes.
1851 - Acabam os depósitos do Caju da Praia de fora, Santa Cruz, Rio das Ostras, Campos Sombrio e outros. Prende negreiros com africanos e barcos destinados ao tráfico. Fez fugir traficantes e impediu embarcações de aportar. Desembarcaram 3.200 escravos que foram para MG.
1852 - Desembarcaram 645 escravos. Subiram as apólices, surgiram associações para estradas de ferro, bancos, “empresas gigantescas”; “os capitais no Rio abundaram”. Envolvidos com o tráfico são presos, processados e deportados. “A potência negreira destruída”.
1853 - Nenhum desembarque.

Traficantes reclamam dos prejuízos!

“Representação de negociantes de escravos no Rio de Janeiro pedindo a S.A.R que levanta-se a quarentena, que trazia prejuízos”.

Este documento não é uma transcrição e sim um resumo do conteúdo.


Sem data, este manuscrito trata acerca dos navios vindos de África e que eram obrigados a aguardar em quarentena (não menor de oito dias até a ida ao Valongo ). A quarentena impunha prejuízos, segundo eles, decorrentes da exposição das embarcações às marés por ancorarem no Paço ou Boa Viagem, os parcos mantimentos a bordo, e expô-los à contágio de outras embarcações.
Estes prejuízos traziam uma diminuição das importações, que refletiam-se nas rendas públicas e na agricultura. Segundo os mesmos, a não importação de 30 a 40 mil escravos traria um prejuízo de 2.000.000 de cruzados.

Assinam o documento Amaro Velho da Silva e João Gomes Barroso , e mais 41 assinaturas